Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual pode ser considerado um dos maiores projetos de inclusão social já criado no país. A medida consiste em trazer para a formalidade os profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil reais que queiram desfrutar dos benefícios previdenciários, mas não possuem condições financeiras de arcar com a carga tributária.
Além da redução da carga tributária, os empresários contábeis têm a oportunidade de protagonizar um grande trabalho social no país. Beneficiados pelo Simples Nacional, agora os escritórios de contabilidade farão gratuitamente o registro do empreendedor individual e a primeira declaração anual da categoria.
A medida consiste em trazer para a formalidade esses profissionais que queiram desfrutar dos benefícios previdenciários, mas não possuem condições financeiras de arcar com a carga tributária. São sapateiros, ambulantes, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros.
Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Assim, a nova categoria ganha direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, além de a família ter direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. A figura do empreendedor individual representa uma grande oportunidade para que o empresário individual se formalize, pagando pequenos valores fixos mensais, passando, assim, a exercer sua cidadania.
O registro pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 39,40 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.
Fonte;fenacon, http://portaldoempreendedor.gov.br
Ana Caroline Pires Villela
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