Resumos
Direitos Políticos Negativos
Direitos políticos negativos são as circunstâncias que acarretam a perda ou suspensão dos direitos políticos, ou que caracterizam a inelegibilidade, restringindo ou mesmo impedindo que uma pessoa participe dos negócios jurídicos de uma nação.
Capacidade Eleitoral Passiva
Condições de Elegibilidade São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Alistamento Eleitoral
Capacidade Eleitoral Ativa Cabe privativamente à União legislar sobre matéria eleitoral (art. 24, I, da CF). Tanto o Presidente da República (art. 84, IV, da CF) quanto o TSE (art. 23, IX, do CE) podem expedir as instruções que julgarem convenientes à boa execução das leis eleitorais; poder regulamentar que excepcionalmente pode ser exercido também [...]
Direitos Politicos
Direitos políticos são as regras que disciplinam o exercício da soberania popular (jus civitatis), a participação nos negócios jurídicos do Estado.
Dos Partidos Políticos
A CF garante o pluralismo político e o pluripartidarismo, ou seja, observadas as regras do art. 17 da CF, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.
Práticas do Ato Infracional
Medidas Sócio-educativas São as medidas que podem ser aplicadas ao adolescente. O rol dessas medidas está no art. 112 do ECA.
Procedimento da Medida Sócio-Educativa
Ao receber a representação, o juiz deve designar a audiência de apresentação (essa audiência tem por fim a oitiva do menor e de seus representantes legais
Internação -ECA
Disposta no art. 121 e seguintes do ECA, é a medida reservada para os atos infracionais de natureza grave. O ECA estabelece princípios específicos para a internação, pois é medida de privação de liberdade sempre excepcional.
Atos De Improbidade
Enriquecimento Ilícito – Art. 9.º Arrola doze hipóteses exemplificativas de ato de improbidade, sete das quais importam o enriquecimento ilícito.
Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/92
A Lei (Lei de Improbidade Administrativa) veio aperfeiçoar o controle administrativo, na medida em que possibilita ao Ministério Público e à pessoa jurídica lesada a impetração de ação civil referente à improbidade administrativa e à defesa do Patrimônio Público.