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Resumos

Direitos Políticos Negativos

Direitos políticos negativos são as circunstâncias que acarretam a perda ou suspensão dos direitos políticos, ou que caracterizam a inelegibilidade, restringindo ou mesmo impedindo que uma pessoa participe dos negócios jurídicos de uma nação.

Capacidade Eleitoral Passiva

Condições de Elegibilidade São condições de elegibilidade, na forma da lei:

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Alistamento Eleitoral

Capacidade Eleitoral Ativa Cabe privativamente à União legislar sobre matéria eleitoral (art. 24, I, da CF). Tanto o Presidente da República (art. 84, IV, da CF) quanto o TSE (art. 23, IX, do CE) podem expedir as instruções que julgarem convenientes à boa execução das leis eleitorais; poder regulamentar que excepcionalmente pode ser exercido também [...]

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Direitos Politicos

Direitos políticos são as regras que disciplinam o exercício da soberania popular (jus civitatis), a participação nos negócios jurídicos do Estado.

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Dos Partidos Políticos

A CF garante o pluralismo político e o pluripartidarismo, ou seja, observadas as regras do art. 17 da CF, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.

Práticas do Ato Infracional

Medidas Sócio-educativas São as medidas que podem ser aplicadas ao adolescente. O rol dessas medidas está no art. 112 do ECA.

Procedimento da Medida Sócio-Educativa

Ao receber a representação, o juiz deve designar a audiência de apresentação (essa audiência tem por fim a oitiva do menor e de seus representantes legais

Internação -ECA

Disposta no art. 121 e seguintes do  ECA, é a medida reservada para os  atos infracionais de natureza grave. O  ECA estabelece princípios específicos para a internação, pois é medida de privação de liberdade sempre excepcional.

Atos De Improbidade

Enriquecimento Ilícito – Art. 9.º Arrola doze hipóteses exemplificativas de ato de improbidade, sete das quais importam o enriquecimento ilícito.

Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/92

A Lei (Lei de Improbidade Administrativa) veio aperfeiçoar o controle administrativo, na medida em que possibilita ao Ministério Público e à pessoa jurídica lesada a impetração de ação civil referente à improbidade administrativa e à defesa do Patrimônio Público.

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