Aulas
DIREITO DE NACIONALIDADE
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que relaciona um indivíduo a um Estado, fazendo dele um componente do povo, da dimensão pessoal do Estado.
Remédios Constitucionais
“HABEAS CORPUS” (art. 5º, LXVIII; CPP) Trata-se de ação constitucional de caráter penal para a garantia individual do direito de locomoção, o direito de ir e vir.
Direitos e Garantias Individuais
Contemplados no artigo 5º da Constituição de 1988, que estabelece: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II da Constituição de 1988 (artigos 5º a 17), abrangendo os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, os Direitos Sociais, a Nacionalidade, os Direitos Políticos e os Partidos Políticos.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE II
Deputados; IV -a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V -o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI -o Procurador-Geral da República; VII -o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII -partido político com representação no Congresso Nacional; IX -confederação sindical ou entidade de classe de âmbito [...]
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE I
O Controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade das leis ou atos normativos com a Constituição, assegurando-se, com isto, a supremacia da Lei Maior.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Os princípios fundamentais estão disciplinados nos artigos 1º a 4º da Constituição.
CONSTITUIÇÃO
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, contendo normas e princípios relativos à estruturação do Estado, à forma de Estado, à forma e ao sistema do Governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e aos direitos econômicos e sociais.
BREVE HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Serão apontadas as principais características das Constituições brasileiras desde o período Imperial até a atual Constituição de 1988. Releva notar que o surgimento das diversas Leis Fundamentais esteve sempre associado a rupturas e alterações sociais e políticas.