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COMISSÕES

COMISSÕES

São organismos com competências específicas para estudar antecipadamente os projetos de lei que lhes sejam apresentados. Dispõe o artigo 58 que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões PERMANENTES e TEMPORÁRIAS, constituídas na forma...
Poder Legislativo (art. 44 a 58)

Poder Legislativo (art. 44 a 58)

As funções típicas do Poder Legislativo são legislar (art. 59 a 69) e fiscalizar (art.58 e70 a 75). Como função atípica administra (ex.: dispondo sobre sua organização e operacionalidade interna, provimento de cargo e promoção de seus servidores)...
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

O  Ministério Público: (art. 127 a 130) O Ministério Público, nos termos do artigo 127, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses...
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Consagrou-se no artigo 2º da Constituição Federal a separação dos poderes: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Em seu Título V, a Constituição Federal trata da “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”. Estão abrangidos os instrumentos (medidas excepcionais) para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais,...
Intervenção

Intervenção

A regra, consoante artigo 18, é a autonomia dos entes federados (União, Estados,Municípios e Distrito Federal).
Poderes nos entes da Federação

Poderes nos entes da Federação

Competências dos entes das federação (princípio da predominância do interesse): Competência Legislativa Competência Material (administrativa) UNIÃO - Privativa – art. 22 (pr. ún. delegação por LC aos Est.) - Concorrente – art. 24...
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

1-Os três elementos do Estado são: povo, território e soberania. Quanto à sua forma, o Estado pode ser classificado em Unitário e Federal. No primeiro, há centralização político-administrativa.
PARTIDOS POLÍTICOS

PARTIDOS POLÍTICOS

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados alguns preceitos.
DIREITOS POLÍTICOS

DIREITOS POLÍTICOS

Os direitos políticos são o conjunto de direitos que regulam a forma de intervenção popular no governo.
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